0215840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0215840
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Processo, Investidura na posse, Factos supervenientes
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015208
Nr Documento: RP198004102015840
Referência Publicação: CJ T2 ANOV PAG144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5408d0d00919460e8025686b0066b7c5
Sumário
I - Na restituição provisória de posse, as fases declarativa e executiva mantêm-se destacadas, findando aquela com a decisão que decreta a providência, e realizando-se a executiva com a investidura da posse real e efectiva, e não apenas simbólica ou jurídica, empregando-se a força se necessário. II - Efectivada a investidura, a providência atingiu a sua finalidade e o processo chegou ao seu termo, pelo que os factos posteriores de não acatamento da decisão já executada não traduzem oposição à execução dessa decisão.