0151128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0151128
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Indemnização, Juros
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031919
Nr Documento: RP200111050151128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0bdbcc6c29c5ce580256b490033be62
Sumário
I - Resolvido o contrato, assiste ao credor o direito de ser indemnizado pelos prejuízos que sofrer, indemnização pelo interesse contratual negativo, medida pelo dano que adveio ao credor em consequência de ter celebrado o contrato. II - A obrigação de reposição do património do credor no estado em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado, operando retroactivamente, abrange os juros, como factos civis.