011021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011021
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração do porto de lisboa, Premio de fomento de produtividade, Competencia do presidente do conselho de administração da administração do porto de lisboa
Recorrente: Sousa , João
Recorridos: Se da Marinha Mercante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1977/02/23.
Nr Convencional: JSTA00007679
Nr Documento: SA119810205011021
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/780c565fb4f9e451802568fc0038697d
Sumário
I - O Presidente do Conselho de Administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa tem competencia para ordenar a suspensão de pagamento de premio de fomento de produtividade a um trabalhador que não reune os requisitos para a sua atribuição. II - Um trabalhador da Administração-Geral do Porto de Lisboa na situação de apresentado na Secretaria de Estado da Marinha Mercante não tem direito a receber o premio de fomento de produtividade durante o periodo em que se encontrou nessa situação.