0016116 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0016116
ACORDAO
Descritores: Direitos fundamentais, Direito de propriedade, Conflito de direitos, Câmara municipal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025751
Nr Documento: RL199701160016116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2488c4ea218584778025696d00461ff8
Sumário
A aprovação de uma obra pela Câmara Municipal competente não impede o exercício de direitos de terceiro cuja propriedade seja por ela ameaçada ou lesada, não se tornando necessária a prévia anulação da deliberação que concedeu a respectiva licença.