002562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002562
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Prescrição, Contagem de prazo
Recorrente: Chasqueiro , João
Recorridos: Univex-comercio e Industria de Automoveis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004101
Nr Documento: SA219840307002562
Data de Entrada: 06/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7310de54fb0e6cef802568fc0038344e
Sumário
Nas contravenções fiscais aduaneiras por omissão, designadamente na prevista nos artigos 5 do Contencioso Aduaneiro e 12 do Dec-Lei 157/72, o respectivo prazo prescricional, que e de 2 anos nos termos do artigo 27 daquele primeiro diploma, conta-se a partir da data da respectiva consumação.