029102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029102
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Patrimonio municipal, Infracção disciplinar, Declaração de divida
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033322
Nr Documento: SA119911024029102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/351aab7502919085802568fc0037f97e
Sumário
I - Para verificação da tipicidade prevista no artigo 26 n. 4, alinea f) do Estatuto Disciplinar basta que a conduta do arguido permita a possibilidade de lesão de interesses patrimoniais da entidade patronal. II - As "declarações de divida" visadas pelo Despacho de 20.6.1974 do Ministro de Coordenação Economica emitidas por pessoas colectivas de direito publico foram criadas para: - obrigar as instituições bancarias a conceder credito - garantir que estas o receberiam atraves da obrigação imposta as pessoas colectivas de direito publico de "garantirem o seu pagamento".