0040105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0040105
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Transcrição, Ónus jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029614
Nr Documento: RP200005310040105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7003b52f66f99e88802569660045c26b
Sumário
Nos termos do artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, quando as provas tenham sido gravadas, incumbe ao recorrente, na motivação do recurso, proceder à transcrição das passagens (depoimentos) que impõem decisão diversa da decorrida, bem como à indicação do suporte técnico onde elas estão consignadas, a fim de que o tribunal e a parte contrária possam, se necessário, aferir da bondade dessas provas e do rigor da transcrição.