98P1338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 98P1338
ACORDAO
Descritores: Tráfico de pessoas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037060
Nr Documento: SJ199903030013383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/494ba73efb16a365802568fc003bb108
Sumário
O crime de tráfico de pessoas (artigo 169, do CP), consuma-se logo que uma pessoa é, por meio de fraude ou violência, aliciada ou conduzida para país estrangeiro para aí exercer a prostituição.