040894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040894
ACORDAO
Descritores: Tribunal militar, Competência, Crime essencialmente militar, Incorporação militar, Tribunal comum
Sumário
I - É da competência dos tribunais militares o conhecimento não só dos crimes essencialmente militares como também de outros crimes dolosos que a lei equipare àqueles. II - Não é crime essencialmente militar, nem por lei é como tal qualificado e equiparado, a falta de um mancebo à incorporação, constituindo por isso, delito da competência de tribunal comum (artigo 66 do Código de Processo Civil).
Texto
N