O descritor "Incorporação militar" classifica 13 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1973 até 2002.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Dado que o arguido foi convocado para incorporação nas Forças Armadas, por edital afixado na junta de freguesia, tendo faltado à incorporação, e sabendo da data da fixação, não consultou o edital,...
A consumação do crime de falta à incorporação no serviço militar p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 24º, nº 3 e 40º, nº 1 al. a) da Lei nº 30/87, de 07/07, protrai-se no tempo...
I - Incorre na autoria de um crime de refracção ao serviço militar p. pelo art. 40.1.a da lei 30/87 de 13Dez (Lei do Serviço Militar), na redacção do artigo único da Lei 89/88 de 5Ago, o recruta que...
O mancebo que, convocado por carta registada com aviso de recepção, não comparecer na unidade militar nem justificar a falta, incorre, indiciáriamente, na autoria de um crime de falta à incorporação...
A falta, injustificada, de recruta à incorporação militar (refractário) constitui um "tipo" autónomo, sem qualquer relação de dependência com o crime de desobediência, previsto no CP (art. 348); A...
O crime de falta à incorporação militar, redundando embora em actuação desobediente, não deve ser equiparado ao crime de desobediência tipificado no Código Penal.
I - Não é de rejeitar a acusação pelo crime de falta a incorporação militar previsto e punido pelos artigos 24 n.3 e 40 n.1 alínea a), da Lei n.30/87, de 7 de Julho, com o fundamento de que - tendo...
I - Não é manifestamente infundada a acusação deduzida contra um arguido pela prática de um crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 24 n.3 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87,...
Para conhecimento de crime previsto e punido nos artigos 24, nºs 1 e 3 e 40, nº 1, alínea a) da Lei nº 30/87, de 07/07 na redacção da Lei nº 89/88, de 5 de Agosto é competente o tribunal comum da...
I - É da competência dos tribunais militares o conhecimento não só dos crimes essencialmente militares como também de outros crimes dolosos que a lei equipare àqueles. II - Não é crime...
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