009676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009676
ACORDAO
Descritores: Acto de aclaração confirmativa, Acto parcialmente confirmativo, Revogação, Validade, Recurso contencioso, Acto interpretativo, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Imprimarte-publicações e Artes Graficas Sarl
Recorridos: Sse do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO COMERCIO INTERNO DE 1975/05/16.
Nr Convencional: JSTA00013123
Nr Documento: SA119761216009676
Data de Entrada: 16/06/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/571bb09c7cb059cc802568fc00370120
Sumário
I - O acto pelo qual a Administração, respeitando o regime legal de interpretação dos actos administrativos e sem contrariar ou ultrapassar o conteudo do seu acto anterior, faz a aclaração deste (aclaração confirmativa) integra- -se nele e não constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso proprio. II - Se, porem, o acto aparentemente interpretativo inobserva o condicionalismo referido (aclaração modificativa), cai no regime legal dos actos revogatorios, quanto a sua validade e impugnação contenciosa.