034259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 034259
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Magistrado, Vencimento, Processamento de abonos, Liquidação, Competência, Ministério da justiça, Ministério das finanças
Sumário
I - Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário que a entidade requerida tenha competência para decidir sobre o fundo da pretensão que lhe é dirigida. II - O processamento, liquidação e pagamento dos vencimentos dos juízes da Relação de Lisboa, é da competência dos órgãos competentes do Ministério da Justiça e não do Ministério das Finanças. III - O director da 5 Repartição da Contabilidade Pública não tem competência para revogar actos do tipo referido em II cometidos por exactores do Ministério da Justiça.