I- A falta de indicação na sentença, quer na fundamentação quer em qualquer outro lado, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, nos termos do artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, constitui nulidade sanavel.
II- As nulidades da sentença, como a referida, podem ser arguidas na fundamentação e prazo dos recursos, nos termos do artigo 410, n. 3, do mesmo Codigo.