040094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040094
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Nulidade sanavel, Prazo de arguição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013561
Nr Documento: SJ198907050400943
Referência Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5955774c8e233a63802568fc003a291e
Sumário
I - A falta de indicação na sentença, quer na fundamentação quer em qualquer outro lado, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, nos termos do artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, constitui nulidade sanavel. II - As nulidades da sentença, como a referida, podem ser arguidas na fundamentação e prazo dos recursos, nos termos do artigo 410, n. 3, do mesmo Codigo.