075258 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 075258
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de merito, Divorcio litigioso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012230
Nr Documento: SJ198711190752581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03967c39f52c859c802568fc0039f4fc
Sumário
I - Em acção de divorcio litigioso não contestada pelo reu, a falta de contestação não significa a passagem a divorcio por mutuo consentimento, ainda que, no processo, tenha havido acordo quanto a alimentos. II - Sendo a requerente da revisão da sentença estrangeira, proferida naquela acção em que foi decretado o divorcio, a autora que fez vencimento em tal acção - e não parte vencida - torna-se indispensavel a revisão do merito da sentença, so possivel se nesta se tiver feito menção da materia de facto em que se baseou a decisão.