98S207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 98S207
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Contrato de trabalho, Competência material, Tribunal do trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035066
Nr Documento: SJ199811180002074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19ece52bbffcafda802568fc003b9d2b
Sumário
I - A competência deve aferir-se tendo em conta os termos em que a acção foi proposta, atendendo-se ao direito que o Autor se arroga e que pretende ver judicialmente reconhecido. II - Assim, o foro laboral é competente se o Autor, trabalhador, fundamenta o seu pedido e estrutura a acção alegando a existência de um contrato de trabalho.