96A230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 96A230
ACORDAO
Descritores: Conversão do negócio, Requisitos, Requisitos objectivos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030254
Nr Documento: SJ199606180002301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c91d39da9ac804b802568fc003b0d0a
Sumário
I - A conversão do negócio jurídico pressupõe uma revalorização conferida pela ordem jurídica a um comportamento das partes ao qual, despido embora de efeitos jurídicos, se atribui uma eficácia substitutiva do fim visado pelo tipo negocial em vista, respeitados os requisitos de validade e de eficácia do negócio que se procurou celebrar. II - O requisito subjectivo da conversão dimana da vontade conjectural ou hipotética das partes, de tal modo que o juiz deverá ponderar se o fim económico-social visado pelas partes seria bastante para presumir que aceitariam a conversão se soubessem que o negócio celebrado era nulo.