No processo de importação e a liquidação que afirma a situação juridica do contribuinte não passando de acto interno e portanto irrecorrivel o despacho do S.E.A. Fiscais de concordancia com parecer e proposta em que se preconiza a notificação do proprietario para conhecimento do novo valor que lhe fora atribuido, e para regularizar a sua situação aduaneira.