0408879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0408879
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Obras, Deliberação autárquica, Dano, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009646
Nr Documento: RP199003220408879
Referência Publicação: CJ T2 ANOXV PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c399370749d8f0ac8025686b00668bde
Sumário
I - Demolida parte do local arrendado, pelo locador, em consequência de deliberação da competente autoridade administrativa, a pretensão do locatário à reposição do local no estado anterior só pode ser acolhida depois de anulado aquele acto administrativo através da respectiva jurisdição. II - Pelos danos causados por tal demolição, impeditivos do gozo da coisa locada para os fins a que se destina, o locatário tem o direito de exigir do locador a sua reparação e indemnização dos prejuízos sofridos. III - Esses danos não podem ser considerados como provenientes de actos de terceiro.