0015084 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0015084
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Irredutibilidade, Subsídio de função
Sumário
II - Tendo o banco-réu instituído unilateralmente um subsídio de função e esclarecendo os trabalhadores que tal subsídio seria gradual e posteriormente absorvido pelos acréscimos salariais, ao suprimi-lo, não podia diminuir a retribuição global do trabalhador beneficiário de tal subsídio. II - ao trabalhador assiste a garantia de irredutibilidade da retribuição consagrada no art21º, nº1 alínea c) da L.C.T. III - A proibição da regressão salarial deve entender-se em termos globais, não sendo vedadas modificações na estrutura dos componentes da retribuição que sejam devidas em função dos usos, dos regulamentos de empresa, ou de um acto unilateral da entidade patronal.
Texto
N