022481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022481
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Decisão implícita
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Bernardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/05/13 - AC STA PROC10574 DE 1990/05/09.
Nr Convencional: JSTA00050646
Nr Documento: SAP19981216022481
Data de Entrada: 30/09/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c19f5761a67bd86802568fc0039ce89
Sumário
Para que se configure a oposição de julgados, prevista no art. 30, b), do ETAF, é necessário para além do mais, que sejam idênticos os factos contemplados nos arestos em confronto e que as respectivas decisões sejam expressas.