9340537 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9340537
ACORDAO
Descritores: Facto notório, Causa de pedir, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012065
Nr Documento: RP199311299340537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/272bf2c4dd29d8ea8025686b00668c7b
Sumário
I - Não constitui um facto notório que a reparação de um veículo beneficia necessariamente o património do respectivo dono, uma vez que aquela pode ser economicamente desaconselhada se o custo for superior ao valor comercial do mesmo ou desproporcionado para a vida económica provável do veículo reparado. II - Embora o tribunal seja livre de qualificar juridicamente os factos alegados pelas partes para fundamentar as suas pretensões, não pode alterar a causa de pedir e, com base em tal alteração, condenar os réus.