076285 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 076285
ACORDAO
Descritores: Letra, Prescrição, Caducidade, Recurso, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010962
Nr Documento: SJ198811240762852
Indicações Eventuais: CIT G DIAS LETRA LIVRANÇA V8 PAG261.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ffd9ce85ab17e36802568fc0039e990
Sumário
I - A caducidade so e apreciada oficiosamente pelo tribunal quando estabelecida em materia excluida da disponibilidade das partes - artigo 333, n. 1 do Codigo Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao embargante - artigo 333, n. 2 e 303 daquele diploma - alegando que o embargado protestou as letras em determinada data, data necessaria para a contagem do prazo da prescrição. II - E o embargante so levantou esta questão, no recurso para a Relação, tratando-se de questão nova, de que não se podia conhecer.