I- No contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se pela autoria de acto recorrido, devendo considerar-se regularizada a situação se o verdadeiro autor do acto, ainda que não identificado inicialmente, vem a ser chamado ao processo e a ter oportunidade de tomar posição sobre o recurso atraves do cumprimento do artigo 61 do Regulamento deste Tribunal.
II- O manifesto de um emprestimo produz imposto de capitais enquanto se encontrar em vigor, isto e, enquanto não for promovido o seu cancelamento, quer pelo titular do credito, quer pelo devedor do mesmo se aquele não possuir no continente ou ilhas adjacentes sede efectiva ou estabelecimento estavel.