0009536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0009536
ACORDAO
Descritores: Chamamento à demanda, Livrança, Aval
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016098
Nr Documento: RL199705150009536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01d7bd8f1f2acc658025680300055636
Sumário
I - O incidente de chamamento à demanda não é legalmente admitido na acção executiva, não podendo nomeadamente os avalistas executados, em embargos, chamar à demanda o subscritor da livrança, seu avalizado executado. II - Não é necessário o protesto para que o portador de uma livrança ou de uma letra accione o avalista do subscritor ou do aceitante.