I- Entre os "documentos... revestidos de força executiva" previstos no 2. termo da disjunção contida no n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, inclui-se a "sentença condenatória" prevista na alínea a) do artigo 46 do mesmo Código.
II- A disjunção constante desse n. 2 do artigo 50 do Código do Processo Civil, tem o sentido de uma relação de subsidiaridade do 2. termo relativamente ao
1. , pelo que a escritura pública referida nesse n. 2 só é completável pelos documentos previstos no 2. termo na falta de convenção a que alude o 1. termo ou sua inobservância pelas partes quanto ao modo como depois, e apesar da convenção, resolveram realizar prestações futuras naquela escritura prevista.