0044641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0044641
ACORDAO
Descritores: Impugnação, Justificação notarial, Registo predial, Ónus da prova, Princípio da concentração da defesa, Âmbito do recurso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035523
Nr Documento: RL200107030044641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f7d3dc8d204dab980256af500402c6e
Sumário
Numa acção de impugnação de escritura de justificação judicial predial para efeitos de inscrição no registo, tem o autor de alegar e provar os fundamentos do seu direito lesado, se o Réu beneficiar da presunção de registo derivado do art. 7º do Cód. Registo Predial. Não tendo o autor alegado nos articulados o registo a seu favor do prédio em causa, mas tão somente o fazendo nas alegações de recurso, não pode ser tal facto considerado na decisão do mesmo recurso.