0211041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0211041
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035855
Nr Documento: RP200303260211041
Indicações Eventuais: LIVRO 382 R.7 (16 PAG MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d6eb9a74714e2e2c80256d24002736b5
Sumário
O artigo 336 do Código de Processo Penal de 1987, na interpretação que dele é feito no acórdão de fixação de Jurisprudência n.10/00, padece de inconstitucionalidade orgânica, visto que a normação da matéria que se prende com a prescrição do procedimento criminal, incluindo a consagração de causas de suspensão e interpretação, é da competência exclusiva da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, e a Lei de Autorização n.43/86, de 26 de Setembro não contempla a instituição, no âmbito da contumácia e como decorrência da sua declaração, de uma causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.