083724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 083724
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Abandono do lar, Culpa, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019771
Nr Documento: SJ199306010837241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa739bd5783e0b9b802568fc003a5888
Sumário
I - Para fundamentar o divórcio, a violação dos deveres conjugais tem de ser culposa - artigo 1779, n.1 do Código Civil. II - A culpa é um elemento constitutivo do direito do autor, incumbindo a este, segundo o princípio consignado no artigo 342, n. 1, daquele Código, a respectiva prova. III - Tendo-se provado apenas que a ré abandonou o domicílio conjugal, aonde não mais regressou, não há que decretar o divórcio.