031780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 031780
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Inelegibilidade, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045230
Nr Documento: SA119960319031780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3d90e870b44de8a802568fc003954ee
Sumário
Torna-se superveniente inútil a lide na acção de perda de mandato fundamentada em grave ilegalidade, subsumível no disposto no art. 70, n. 1, do DL n. 100/84, de 29 de Março, quando tenha expirado o mandato no decurso do qual tinham sido cometidas as irregularidades e, da declaração de perda de mandato, não possa relevar, ao abrigo do aludido regime legal, qualquer efeito de inelegibilidade ou outra consequência jurídica susceptível de se repercutir nos mandatos subsequentes.