Ao abrigo do Dec-Lei n. 247/79, de 25 de Julho e legislação complementar, o primeiro provimento de funcionários da Administração Geral do Porto de Lisboa, que exerçam funções "distorcidas", opera-se segundo a natureza predominante daquelas funções, face
às carreiras constantes do quadro anexo criado pela Portaria n. 150/82, de 2 de Fevereiro.