062124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Carvalho
Processo: 062124
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Conceito, Forma do contrato, Escritura publica
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006950
Nr Documento: SJ196803190621241
Referência Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36962892e85a6f8f802568fc0039add3
Sumário
O trespasse, pelo menos para efeitos de exigencia de escritura publica, designa uma especie de sublocação, autorizada independentemente da vontade do senhorio, acompanhado de todos os outros elementos do estabelecimento, alem do local. Não constitui trespasse, por isso, a mera transferencia das mercadorias e creditos relativos a um estabelecimento de farmacia.