I- As decisões dos tribunais administrativos, transitadas em julgado, são obrigatórias, nos termos da Constituição, cabendo às autoridades competentes executá-las.
II- Esse dever de executar traduz-se em extrair todas as consequências jurídicas da anulação do acto pelo tribunal, praticando-se todos os actos jurídicos e operações materiais conducentes à reintegração da ordem jurídica violada.
III- Tal reintegração, no mais recente entendimento, não consiste em repor o particular na situação anterior à prática do acto ilegal, mas sim em reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, ou seja, a chamada reconstituição da situação actual hipotética.