001024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001024
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio novo destinado a habitação
Recorrente: Hipolito , Aura
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013385
Nr Documento: SA219771116001024
Data de Entrada: 01/04/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4114903b695a4e34802568fc0037054a
Sumário
Relativamente aos anos de 1972 e 1973 e a predios urbanos construidos de novo e dela não isentos, so era de liquidar-se contribuição predial a partir do mes em que foram efectivamente ocupados, sendo irrelevante, para o efeito, a data em que, pela respectiva licença camararia, se consideraram habitaveis.