006312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006312
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Hipoteca
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024749
Nr Documento: SA119620727006312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06b05dba21a16a3802568fc0038d510
Sumário
I - Não é devido o imposto do selo do artigo 99 da tabela quando a hipoteca seja acessória de um contrato especialmente taxado na mesma tabela. II - A relação de acessoriedade, a que se refere o artigo 99 da tabela do imposto do selo, é consequência da própria natureza da hipoteca, e não da circunstância de esta ser constituída no próprio instrumento donde conste o acto a cujas obrigações serve de garantia.