0046192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0046192
ACORDAO
Descritores: Comodato, Ocupação de imóvel, Acto de mera tolerância
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003013
Nr Documento: RL199107040046192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e77c295e759c1b2802568030000b9e7
Sumário
I - É elemento essencial do contrato de comodato (art.1129 do C. Civil) a entrega da coisa pelo comodante ao comodatário, existindo mera ocupação, e não comodato quando elementos de determinada associação artística, actuando em nome desta, se instalam no rés-do-chão de um imóvel, passando a detê-lo. II - Tal posse é meramente precária, insusceptível, por isso, de gerar ou criar qualquer direito de indemnização por benfeitorias ou qualquer eventual direito de retenção do rés-do-chão ocupado.