0221538 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221538
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Acto de mera tolerância
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035110
Nr Documento: RP200210290221538
Indicações Eventuais: HENRIQUE DE MESQUITA IN DIREITO REAIS PAG70.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/697826f44640f05280256c85003a8645
Sumário
A simples autorização de passagem que alguém concede a outrem para passar no seu terreno não configura um vinculo contratual no sentido de constituir um direito real a que o concedente ficasse obrigado, antes um acto de mera tolerância que é, por natureza, precária, subsistindo apenas enquanto se mantiver a atitude permissiva do tolerante.