0221538 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221538
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Acto de mera tolerância
Sumário
A simples autorização de passagem que alguém concede a outrem para passar no seu terreno não configura um vinculo contratual no sentido de constituir um direito real a que o concedente ficasse obrigado, antes um acto de mera tolerância que é, por natureza, precária, subsistindo apenas enquanto se mantiver a atitude permissiva do tolerante.
Texto
N