086913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 086913
ACORDAO
Descritores: Simulação, Caducidade, Prazo, Interrupção, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027509
Nr Documento: SJ199505250869132
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc31f3a7cbbb1b23802568fc003ad28f
Sumário
I - A acção de simulação deve ser entendida nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença recorrida. II - Não é aplicável à caducidade o regime da suspensão e da interrupção da prescrição.