I- Não ofende os artigos 2, parágrafo único, 3 e 4 do Decreto n. 34093, de 8 de Novembro de 1944, e os artigos 3 e 4 do Decreto n. 44745, de 30 de Novembro de 1962, um despacho do Chefe do Estado- -Maior do Exército que impede a transição para o ano imediato de aluno do Colégio Militar que não obteve o aproveitamento em disciplina do 2 ano do ensino preparatório, sem prejuízo de o mesmo aluno transitar de ano para outro estabelecimento de ensino, nos termos gerais.
II- É que, apesar de a avaliação ser um momento relevante do sistema educativo, surgindo numa estreita relação de dependência com a função que a educação desempenha na sociedade, o que pode até aparentar a sua conexão com a orientação pedagógica, ela não pode desprender-se da especificidade do sistema educativo implantado nos estabelecimentos de ensino militares, como é o Colégio Militar, entre outros.