014687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014687
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Mudança de carreira, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Vendeirinho , Maria
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/02/15.
Nr Convencional: JSTA00008127
Nr Documento: SA119811126014687
Data de Entrada: 22/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc7128ae85bc028b802568fc00387060
Sumário
I - O funcionario que muda de "carreira", integrando-se em novo quadro funcional, não pode invocar o tempo de serviço prestado no anterior corpo, para efeito de promoção na nova "carreira" tecnico- -profissional. II - O despacho que não promove a recorrente com base no circunstancialismo atras descrito, não enferma de qualquer vicio, pelo que deve ser mantido.