Discutindo o recorrente as mesmas questões - e nos mesmos termos, pois que com alegações e conclusões de idêntico teor - já colocadas ao TCA e por este apreciadas, pode o STA limitar-se, na elaboração do respectivo aresto, a remeter para a fundamentação do acórdão recorrido - art. 713 n. 5 e 726 do Código do Processo Civil.