031407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 031407
ACORDAO
Descritores: Militar, Reconstituição de carreira, Competência do chefe do estado maior do exército, Director do serviço de pessoal do estado-maior do exército, Competência exclusiva, Falta de atribuições, Nulidade, Acto expresso, Indeferimento tácito
Sumário
I - Requerida ao Chefe do Estado-Maior do Exército a reconstituição da carreira militar ao abrigo do art. 3 do DL n. 330/84 não pode presumir-se o indeferimento tácito para efeitos contenciosos se o brigadeiro director do serviço de pessoal do EME proferiu acto expresso de indeferimento, ainda que se considere exclusiva a competência daquela primeira entidade e o acto expresso tenha sido proferido sem delegação de poderes ou com delegação inválida. II - O acto expresso não é nulo por falta de atribuições pois o poder conferido ao Chefe do Estado-Maior na situação em causa não corresponde a uma atribuição do órgão à margem das que prossegue o departamento em que aquele se insere.