017028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017028
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Leppen , Raimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014510
Nr Documento: SA219740703017028
Data de Entrada: 29/06/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2f1587af78dff93802568fc003718d0
Sumário
Na contagem do prazo para impugnação judicial, regulado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, inclui-se o dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança da contribuição ou imposto ou ao da respectiva cobrança quando eventual.