0030539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0030539
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Mora do credor, Depósito de renda, Denúncia de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029267
Nr Documento: RP200005180030539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27d40a4182c832b9802569140044fdc6
Sumário
I - Tendo-se dirigido o arrendatário rural a casa do senhorio para pagar a renda e aí tendo sido informado pela filha deste que a não recebia, existe "mora accipiendi", porque não é necessário um comportamento culposo do credor para este se constituir em mora. II - De qualquer modo e independentemente da questão da culpa, sempre impenderia sobre o senhorio a obrigação de dar instruções em casa para ser efectivado o recebimento. III - Havendo mora do credor, o depósito das rendas é facultativo. IV - A denúncia de um contrato de arrendamento rural pode ser feita judicial ou extra-judicialmente.