I- Sendo a acção dirigida contra uma empresa pública e o Estado, mas sublinhado-se na petição que este era demandado apenas com fundamento em facto ilícito, julgado este improcedente, não podia a sentença pronunciar-se, relativamente ao R. Estado, com fundamento em responsabilidade civil por facto lícito.
II- A causa de pedir configurada pelo autor na petição inicial serve de suporte ao pedido, pelo que, não se provando os factos que a suportam, sem que a mesma seja modificada, não poderá proceder tal pedido.