O cancelamento da licença de aluguer, nos termos da alinea b) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43615, de 21 de Abril de 1961, por estacionamento em localidade diferente da constante da respectiva licença não constitui sanção aplicavel quando se verifique no intervalo necessario para o regresso a localidade donde o respectivo veiculo saiu em serviço.