003540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003540
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Prescrição
Recorrente: Pereira , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005984
Nr Documento: SA219861210003540
Data de Entrada: 31/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e9f5e61ed0f1f6a802568fc00384faf
Sumário
I - So a prescrição, que não tambem a caducidade, constitui fundamento de oposição com fundamento na alinea d) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A prescrição que, no que respeita aos impostos em divida ao Estado, imposto sobre as sucessões e doações incluido, e, em principio, de vinte anos corre simultanea e paralelamente com a caducidade, a contar-se, salvo regime especial, do inicio do ano seguinte aquele em que tiver ocorrido o facto tributario base (artigo 180 do CSISD e 27 do CPC).