I- Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis.
II- Se a nota de culpa for vaga e imprecisa e não contiver a descrição das circunstâncias essenciais relativas ao tempo, ao local e ao modo da ocorrência dos factos imputáveis ao Autor, verifica-se a existência de uma nulidade insuprível que inquina o processo disciplinar e tem como consequência a nulidade do despedimento.