034325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 034325
ACORDAO
Descritores: Orgão autárquico, Presidente da câmara, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040657
Nr Documento: SA119941027034325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1054cc471978000802568fc00390c4e
Sumário
I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva afere-se pelo autor do acto recorrido, sendo irrelevante, para este efeito, a discussão sobre se, o autor do acto - presidente da câmara - é ou não orgão do município. II - Apesar da lei ao mencionar os orgãos do município não incluir o presidente da câmara, face aos poderes funcionais que lhe são conferidos no prosseguimento das atribuições do município, impõe-se classificá-lo como orgão do município.