Descritores:Preparo para julgamento, Falta de pagamento
Sumário
I - Iniciado o julgamento, ficou extinto o direito de pagar, com sanção, o preparo de julgamento. II - Não é lícito, por isso, ao juiz ordenar a suspensão do julgamento para permitir tal pagamento.
Texto
N
0069791
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
I- Iniciado o julgamento, ficou extinto o direito de pagar, com sanção, o preparo de julgamento.
II- Não é lícito, por isso, ao juiz ordenar a suspensão do julgamento para permitir tal pagamento.