019640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019640
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Sumário
I - O disposto no art. 356 do C.P.T. só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre decisões da Administração Fiscal a que se reporta o art. 355. II - Nos demais casos aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 167 e 179 do C.P.T.. III - Interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2 Instância, se o recorrente manifestou a intenção de aí alegar, deve ser notificado para o efeito e somente se não apresentar as alegações em 8 dias deverá ser julgado deserto.